| Código de Obras |
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| Colunas - Falando Di Casa | |||
| Dom, 16 de Outubro de 2011 10:21 | |||
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Moro em uma pequena cidade do sul de Minas Gerais em área urbana de um bairro residencial. Do lado de minha casa existe uma fábrica de móveis de grande porte. Com o tempo a empresa foi adquirindo os terrenos próximos e construindo novos prédios e galpões e a minha casa foi ficando abafada devido a construção de muros altos. Gostaria de saber se essas construções podem ser feitas em bairros como o meu, e se a altura e proximidades dos muros devem obedecer alguma medida, já que do lado esquerdo foi construído um paredão de mais de quatro metros que impede a ventilação e luz solar. Desde já agradeço. Sueli Isabel de Souza, Elói Mendes MG ____________________________________ Sueli, Todos os municípios devem ter um um Plano Diretor e um Código de Obras. Através destas leis e decretos as construções são regulamentadas com medidas para recuos, alturas, aberturas, etc. No plano diretor deve também ter um Zoneamento que regulamenta o Uso do Solo. Isso quer dizer que em determinadas áreas da cidade somente podem ter residências, outras industrias e outras edifícios, por exemplo. Procurei no site da Prefeitura de Elói Mendes o código de obras e o zoneamento, mas não encontrei. Sugiro que você procure a secretaria de obras ou urbanismo do município para fazer uma reclamação /denuncia. Secretaria de Obras Púbicas e Serviços Urbanos
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